O período de defeso da piracema começou em 1º de novembro de 2026 e se estenderá até 28 de fevereiro de 2027, abrangendo as bacias hidrográficas do rio Paraná e do Atlântico Sudeste, no estado de São Paulo. Durante esses quatro meses, a pesca de espécies nativas está proibida para garantir a proteção dos peixes em fase reprodutiva.

A medida é essencial para a conservação dos estoques pesqueiros e para a sustentabilidade da atividade pesqueira a longo prazo, conforme explica Paula Maria Gênova de Castro Campanha, pesquisadora do Instituto de Pesca (IP-APTA), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Espécies permitidas para pesca

Durante o defeso, a captura de espécies nativas é proibida, mas a pesca de espécies não nativas e híbridas é permitida. Na Bacia do Paraná, onde se localizam rios como Paraná, Grande e Tietê, é permitido pescar espécies como a corvina de água doce, tucunarés, e o camarão-gigante-da-Malásia. Híbridos como tambacu e tilápias também estão liberados, conforme informa Fernando Carvalho, professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

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Regras e cotas de captura

Os pescadores devem seguir regras específicas para a captura. Apenas a pesca desembarcada é permitida, utilizando linha de mão, caniço ou vara com molinete. O uso de iscas naturais, como o lambari, requer nota fiscal de compra. Em represas da bacia do Paraná, a pesca embarcada é permitida, enquanto na Bacia do Atlântico Sudeste, pescadores profissionais podem usar redes, respeitando medidas mínimas de malha. Não há cota de captura para espécies não nativas para profissionais, enquanto amadores podem levar até 10 kg mais um exemplar.

É importante lembrar que existem áreas onde a pesca é proibida, como lagoas marginais e trechos próximos a cachoeiras. O Instituto de Pesca recomenda que os pescadores se informem sobre as regras para evitar infrações. As instruções detalhadas podem ser consultadas nas Normativas do Ibama.

Seguro-defeso para pescadores

Os pescadores profissionais artesanais que não podem exercer sua atividade durante o período de defeso podem solicitar o Seguro-Defeso, um benefício que foi ampliado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). As solicitações podem ser feitas entre 30 dias antes e 90 dias após o início do defeso.